Em caso do descumprimento da lei ou norma prevista pela unidade escolar, são aplicadas medidas disciplinares pelo diretor ou dirigente.
1- Advertência Verbal;
2- Advertência escrita sob forma de comunicado aos responsáveis;
3- Medidas restritivas;
- Suspensão de atividades;
- Suspensão de dia letivo;
Observação: O não comparecimento dos pais e responsáveis quando solicitados, e a falta de justificativa para a ausência, bem como a caracterização de omissão dos seus deveres previsto no referencial disciplinar, serão encaminhados ao Conselho Tutelar;
Os alunos que apresentarem 5 ou mais faltas mensais não justificadas serão encaminhados ao conselho tutelar;
O aluno com 50 faltas consecutivas e não justificada, será encaminha ao conselho tutelar, será considerado desistente e não poderá renovar matrícula ao final do ano letivo.
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