segunda-feira, 14 de fevereiro de 2011

Medidas disciplinares

Em caso do descumprimento da lei ou norma prevista pela unidade escolar, são aplicadas medidas disciplinares pelo diretor ou dirigente.


1- Advertência Verbal;

2- Advertência escrita sob forma de comunicado aos responsáveis;

3- Medidas restritivas;
- Suspensão de atividades;
- Suspensão de dia letivo;

Observação: O não comparecimento dos pais e responsáveis quando solicitados, e a falta de justificativa para a ausência, bem como a caracterização de omissão dos seus deveres previsto no referencial disciplinar, serão encaminhados ao Conselho Tutelar;

Os alunos que apresentarem 5 ou mais faltas mensais não justificadas serão encaminhados ao conselho tutelar;

O aluno com 50 faltas consecutivas e não justificada, será encaminha ao conselho tutelar, será considerado desistente e não poderá renovar matrícula ao final do ano letivo.

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