quarta-feira, 21 de agosto de 2013

Trabalho de História.Turma 807.

Trabalho de História: Constituições de 1824 e 1988
Professora Solange Costa                                             Turma 807
Data da entrega 10 de setembro de 2013
“Titulo I
Dos Princípios Fundamentais
Art. 1° A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático e tem como fundamentos:
I – a soberania;
II – a cidadania;
III – a dignidade da pessoa humana;
IV – os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
V – o pluralismo político.
Parágrafo único. Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta constituição.
(...)
Art 3° .Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:
I – construir uma sociedade livre, justa e solidaria;
II – garantir o desenvolvimento nacional;
III – erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;
IV – promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quais quer outras formas de discriminação.”
(Constituição da República Federativa do Brasil 1988)
v  Pesquisem na internet, livros sobre as duas constituições 1824 e 1988. Responda o que se pede:
1) O texto acima retrata parte da constituição do Brasil na atualidade, faça uma pesquisa como era a constituição brasileira de 1824, quanto aos direitos de voto, tipo de governo, partidos políticos, direitos dos cidadãos, e se as mesmas são iguais e quais as suas diferenças fundamentais. Qual das constituições é considerada mais democrática.
Objetivo: esse trabalho tem por finalidade a melhor compreensão sobre a evolução política e os tipos de governos que o Brasil teve deste de a sua independência até os dias atuais assim como levar ao entendimento dos direitos adquiridos com a Carta Magna de 1988.

No trabalho deve constar: capa com nome do aluno, título, turma, professor, matéria,  introdução, desenvolvimento, conclusão e bibliografia

0 comentários:

Postar um comentário