Manual da Família


MANUAL DA FAMÍLIA – 2016

A) APRESENTAÇÕES GERAIS:
Diretor de Gestão – Prof. Renata Martins

Diretores Adjuntos
Manhã: Profº. Ronaldo Elie Yallouz
Tarde:   Profª. Valéria da Costa de Oliveira Bastos
Noite:   Profº. Hélio Baptista Werneck

Orientadores Pedagógicos
Manhã: Profª. Ana Maria Labronici Figueira Rodrigues; e
             Profº. Gustavo da Rocha Lambert.
Tarde:  Profª. Ana Cláudia da Costa; e
            Profª. Débora Aquino Balmant.
Noite:  Profª. Márcia Pinheiro Deister;
            Profª. Fátima Emmel; e
            Profª. Rachel Leão
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B) TELEFONES/ ENDEREÇOS

E-MAIL: see1026@petropolis.rj.gov.br

Rua Oscar Weinschenck, 150 - Centro
Direção Adjunta: 2246-8697
Secretaria: 2246-8698
Serviço de Orientação Escolar: 2246-8699
Assessoria: 2231-1892

Horário de funcionamento da Secretaria: 8h às 20h30

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NORMAS DISCIPLINARES

C) HORÁRIO – Os horários deverão ser observados, não sendo tolerados atrasos que ultrapassem 3 dias ao mês, por mais de 10 minutos.

MANHÃ
Dejejum: A partir de 6h40min.

Colação: 9h20min. às 9h40min.
Almoço: A partir de 11h20min.

Entrada: 06h50min.
Tolerância de atraso: 07 horas

1ª aula: 06h50min. às 7h40min. (50')
2ª aula: 7h40min. às 8h30min. (50')
3ª aula: 8h30min. às 9h20min. (50')
Intervalo: 9h20min. às 9h40min (20')
4ª aula: 9h40min. às 10h30min. (50')
5ª aula: 10h30min. às 11h20min. (50')
6ª aula: 11h20min. às 12h10min. (50')

TARDE
Almoço: 11h20min. às 12h20min.
Lanche: 15 horas às 15h20min.
Lanche: A partir de 17 horas.

Entrada: 12h30min.
Tolerância de atraso: 12h40min.

1ª aula: 12h30min. às 13h20min. (50')
2ª aula: 13h20min. às 14h10min. (50')
3ª aula: 14h10min. às 15 horas (50')
Intervalo: 15 horas às 15h20min. (20')
4ª aula: 15h20min. às 16h10min. (50')
5ª aula: 16h10min. às 17 horas (50')
6ª aula: 17 horas às 17h50min. (50')

NOITE
Jantar: 20 horas às 20h15min.

Entrada: 18 horas
Tolerância de atraso: 18h10min.

1ª aula: 18 horas às 18h40min. (40')
2ª aula: 18h40min. às 19h20min. (40')
3ª aula: 19h20min. às 20 horas (40')
Intervalo: 20 horas às 20h15min. (15')
4ª aula: 20h15min. às 20h55min. (40')
5ª aula: 20h55min. às 21h35min. (40')
6ª aula: 21h35min. às 22h15min. (40')

Observações:
* Após o 3ª atraso, o responsável deverá comparecer, obrigatoriamente, a Unidade Escolar para prestar esclarecimentos e informar à escola quais atitudes serão tomadas para que os atrasos deixem de ser frequentes.
* No caso dos alunos do 3º turno que tiverem problemas com horário de entrada, decorrentes de seu expediente no trabalho, deverão apresentar declaração da instituição empregadora para ingressarem após o horário estabelecido pela escola.

                     Entrada                                Saída
Manhã:          06:50h           9:40h / 10:30h / 11:20h / 12:10h
Tarde:           12:30h           15:20h / 16:10h / 17:00h / 17:50h
Noite:     18:00h/18:50h                    21h35 / 22:15h

ATENÇÃO:
* Serão considerados 10 minutos de tolerância no horário de entrada de cada turno.
* Em caso de solicitação de saída antecipada do(a) aluno(a), por motivos justificados, sua liberação dependerá de prévia autorização, por escrito, dos pais e/ou responsáveis. Os alunos do turno da tarde só serão liberados com a presença do responsável.

Horários de Recreios:
MANHÃ   9h20/9h40
TARDE      15h/15h20
NOITE       20h/20h15

• É aconselhável o uso de garrafinhas d’água pelos alunos, pois a mesma evita a saída frequente da sala de aula e é ecologicamente correto.
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D) UNIFORME – é instrumento de identificação do aluno, devendo ser usado diariamente nos turnos da manhã e da tarde. O modelo encontra-se disponível na secretaria da U.E. (Unidade Escolar), podendo ser adquirido na Casa do Uniforme, Sul Americana e Pró Imagem. A falta do uniforme, em caráter excepcional, deverá ser justificada, por escrito, pelo responsável.

ATENÇÃO:
Não serão permitidas:
alterações no modelo do uniforme, como blusas do tipo babylook, calça com a boca apertada, mini blusas, etc;
• bermudas com o comprimento menor do que quatro dedos acima do joelho;
• aos alunos do turno da noite o uso de blusa decotada e curta, short curto, minissaia, ou outro tipo de roupa inapropriada ao contexto escolar.

Observação:
* Os agasalhos coloridos, em caráter excepcional, só serão permitidos por baixo da camisa escolar.
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E) DEVERES DOS PAIS E RESPONSÁVEIS - são deveres dos pais em relação à vida escolar do(a) aluno(a):
-Ter atenção aos horários de entrada e saída da escola para acompanhá-los evitando assim que se desviem na ida ou vinda de suas residências;
- comparecer à U.E. sempre que sua presença for solicitada;
- incentivar a participação dos filhos nas atividades propostas pela U.E.;
- acompanhar o cumprimento das tarefas escolares;
- zelar pelo uso adequado, conservação e higiene do uniforme;
- cuidar da saúde e higiene dos filhos, proporcionando meios que assegurem tais direitos;
- viabilizar e acompanhar tratamento especializado, quando declarada sua necessidade, por pessoa habilitada;
- tomar ciência dos comunicados enviados pela U.E., zelando pelo cumprimento dos mesmos;
- comunicar a Direção Adjunta ou ao SOE (Serviço de Orientação Escolar), quaisquer motivos ou situações que justifiquem a ausência dos filhos no ambiente escolar;
- dispensar a todos os integrantes da comunidade escolar tratamento civilizado e respeitoso, recorrendo à Equipe Gestora da U.E. para solução de qualquer situação em relação a seus filhos;
- independente de ser chamado, o responsável deverá procurar a U.E, na figura do Orientador Escolar, preferencialmente no turno do seu filho(a), sempre que deixar de receber os boletins ou perceber alguma alteração na sua conduta;
- acompanhar, através da caderneta, vida escolar de seu filho
- zelar e restituir ao final do ano letivo os livros didáticos emprestados pela U.E.
- ressarcir os prejuízos referentes aos danos materiais causados à U.E. (danificar e rabiscar carteiras, pichações, quebrar vidros, etc.) ou a colegas, professores e funcionários.

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F) DEVERES DO ALUNO:
- colaborar com a disciplina da U.E., observando as regras instituídas neste manual:
- acatar a autoridade da equipe gestora, professores, inspetores e demais funcionários, no âmbito escolar;
- apresentar a caderneta escolar diariamente. Em caso de perda ou extravio a 2ª via deverá ser solicitada pelo responsável, imediatamente na Secretaria da Escola;
- tratar com respeito todas as pessoas da U.E.;
- respeitar as normas disciplinares dentro da U.E. e fora dela primar por uma conduta irrepreensível;
- comparecer às aulas com pontualidade e assiduidade, com o material escolar necessário e devidamente uniformizado;
- fazer as tarefas escolares solicitadas pelos professores e apresentá-las na data marcada;
- entregar, no prazo previsto, todo e qualquer material ou documento solicitado pela Secretaria da U.E.;
- participar com empenho das atividades escolares;
- comparecer às atividades de caráter sócio-cultural e às programações cívicas, quando assim determinado pela U.E.;
- zelar pela higiene, limpeza e conservação das instalações, dependências, material, móveis, aparelhos e demais bens necessários ao trabalho escolar;
- entregar aos pais e/ou responsáveis toda correspondência enviada, devolvendo-as assinadas quando solicitado, no prazo estabelecido;
- os alunos do turno da noite que trabalham deverão entregar declaração, constando horário de entrada e saída do serviço, para justificar possíveis atrasos e receberem autorização para entrar no início da 2ª aula (18h40min.);
- zelar e restituir os livros didáticos emprestados pela U.E., em perfeitas condições, ao final do ano letivo;
- a perda do livro didático acarretará em reposição do mesmo pelo responsável.
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G) DIREITOS DO ALUNO - são direitos do aluno, além dos constantes no Estatuto da Criança e do Adolescente e, conferidos pelas demais leis, os seguintes:
- receber formação básica concernente à cidadania;
- utilizar as instalações e dependências da U.E. que lhes forem necessárias, na forma e horários preestabelecidos;
- ser respeitado em sua dignidade humana por todos os integrantes da comunidade escolar;
- ser tratado sem qualquer preconceito, com atenção, respeito e humanidade pela equipe gestora, professores e funcionários da U.E.;
- fazer solicitações, em termos adequados, aos professores e pessoal administrativo no que concerne ao bom andamento da U.E.;
- requerer cancelamento de matrícula, transferência, segunda via de documentos, nos termos do Regimento das Escolas da Rede Municipal de Ensino (se menor de idade através do seu responsável);
- requerer, na Secretaria da Escola, no prazo máximo de 48 horas, a 2ª chamada de provas. Os motivos deverão ser anexados á solicitação que será avaliada e deferida ou não pela equipe gestora.(apresentação de Atestado Médico, religioso, luto e Serviço Militar)
ATENÇÃO: A prova de segunda chamada só será concedida mediante protocolo aprovado pela equipe gestora.
- tomar conhecimento das notas obtidas e da frequência através do boletim.
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H) É VEDADO AO ALUNO:
- entrar em sala de aula ou dela sair, sem a permissão do professor ou inspetor;
- transitar no corredor, ou ficar na porta das salas de aula e pátio nos horários das aulas e no momento de troca de professor;
- sair da U.E., durante o período das aulas, sem autorização da Direção;
- ocupar-se nas aulas de qualquer atividade estranha a elas;
- portar objetos estranhos e/ ou nocivos ao ambiente escolar;
- fazer uso, durante as aulas ou atividades correlatas, de telefone celular, notebook, laptop, mp3, mp4, ou qualquer outro aparelho eletrônico, estando ciente de que a U.E. não se responsabiliza pelo desaparecimento dos mesmos; o uso em local e/ou horário impróprio, acarretará no recolhimento do aparelho e sua devolução será feita ao Responsável;
- usar o uniforme de Educação Física durante as aulas das demais disciplinas;
- recorrer a meios fraudulentos para benefício próprio ou de terceiros;
- fazer uso de qualquer tipo de alimentos, bebidas, chicletes e balas durante as aulas;
- namorar no interior da U.E.;
- fumar ou portar cigarros, bebidas alcoólicas, entorpecentes ou psicotrópicos;
- denegrir o nome e a imagem da U.E.;
- promover nas dependências da U.E. ou nas suas imediações, brigas ou tomar atitudes incompatíveis com o adequado comportamento;
- ocupar lugar diferente do que lhe foi designado em sala de aula;
- impedir a entrada de colegas na U.E. ou incitá-los à ausência coletiva ou não às aulas ou outras atividades obrigatórias;
- desrespeitar professores e demais funcionários;
- promover, sem a prévia autorização da Direção, atividades estranhas, vendas de rifas, promoção de shows dentro ou fora da U.E., sempre que envolver o nome da mesma;
- introduzir qualquer tipo de arma ou dela fazer uso dentro do recinto da U.E.;
- causar danos materiais ou morais à U.E. ou às pessoas a ela ligadas;
- envolver-se com grupos ou pessoas estranhas, em brigas e algazarras nas proximidades da U.E. (exemplo: gramado da praça em frente a Câmara Municipal, escadaria do Centro de Cultura, rua Irmãos D’Angelo, rua Oscar Weinschenck, rua Dezesseis de Março e Praça da Liberdade);
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I) MEDIDAS DISCIPLINARES APLICÁVEIS – são medidas disciplinares aplicáveis pelo Diretor e/ou Diretor Adjunto em razão do descumprimento ou não observância das normas previstas:
1) Advertência verbal;
2) Advertência escrita sob forma de comunicado aos pais e/ou responsáveis;
3) Medidas restritivas:
- suspensão de atividades
- suspensão de dia letivo

Observações:
*o não comparecimento dos pais e/ou responsáveis quando convocados e a falta de justificativa para a ausência, bem como a caracterização de omissão dos seus deveres previstos no Referencial Disciplinar, serão encaminhados ao Conselho Tutelar;
- os alunos que apresentarem 5 (cinco) ou mais faltas mensais (não justificadas) serão encaminhados ao Conselho Tutelar.
*As punições serão aplicadas de acordo com a gravidade da infração cometida, julgadas pela equipe gestora envolvida.
*De acordo com a gravidade da infração a Ronda Escolar será acionada pela Unidade Escolar para que sejam tomadas as providências cabíveis;
*Os Atos Indisciplinares serão resolvidos de acordo com este Manual e os Atos Infracionais de acordo com o Estatuto da Criança e do Adolescente.

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