Deveres do aluno:
É dever do aluno, acatar a autoridade da equipe gestora, professores, inspetores e demais funcionários da unidade escolar, estando ciente que a lei assegura, uma multa ao responsável caso não ocorra;
Apresentar a caderneta escolar diariamente. Em caso de perda ou extravio a 2ª via deverá ser solicitada no prazo máximo de 48 horas, estando ciente que a 2ª via é paga;
Tratar com respeito todas as pessoas da unidade escolar;
Comparecer as aulas com pontualidade, com o material escolar necessário, e devidamente uniformizado;
Cumprir com as tarefas escolares apresentadas pelos professores e apresenta-las na data marcada;
Entregar no prazo previsto todo e qualquer documento solicitado pelo secretária da unidade escolar;
Ressarcir os prejuízos referentes a danos materiais causados a unidade escolar ou a colegas, professores e funcionários;
Participar com empenhos das atividades escolares;
Zelar pela higiene, limpeza e conservação da unidade escolar e toda mobília encontrada nela;
Justificar suas ausências e atrasos a aula;
Entregar aos pais e responsáveis toda correspondência enviada pelo escola, devolvendo-a assinada, quando solicitada;
Os alunos do turno da noite que trabalham, deverão entregar declaração, constando o horário de entrada e saída do serviço, para justificar possíveis atrasos e receberam autorização para entrar no início da 2ª aula (19h40m);
Zelar e restituir aos livros didáticos emprestado pela unidade escolar, em perfeitas condições, ao final do ano letivo;
Os alunos que deixarem de frequentar as aulas perderão o direito de renovar sua matrícula.
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